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Jornal laboratório do curso de Jornalismo
da Universidade Federal do Paraná

Ilha da contravenção

09/10 02h07

Eu sei que muita gente da TV depois de ler esse post vai me xingar (aliás, deviam é agradecer, já que esse blog aqui anda mais parado que o Matias na hora de rodar o TP durante a gravação do telejornal). Mas paciência. O que eu venho dizer é: tá tudo errado! Olha só o “grau” da coisa.

Pra quem não sabe, ultimamente a ilha de edição da faculdade está atabalhoada (!). Resultado: sempre tem algum trouxa que tem que usar a ilha no horário mais improvável. Tipo, eu. Bate 21h, 22h, e nada de sair dali. Pois é. E aí, depois de uma noite cansativa dessas, além das madrugada, eu saindo da bendita ilha e finalmente olho aquela coisa amarelada, riscada, embolorada, com durex mau colado, plástico pútrido, eca. Sim senhores: as inenarráveis e enferrujadas...

Normas de utilização do Laboratório de TV e edição

Penduradas na porta, e você provavelmente nunca leu a lei por inteiro. Tsc tsc. A Constituição Federal do Brasil fez 20 anos semana passada, e você sequer conhece a Constituição que rege as normas de utilização do Laboratório. É algo sem palavras. Lamentável jovem. A gente entra, sai, entra, sai, dá um “oi” pra tia do xerox do lado, pede alguma das 100 opções de ajuda que o Luís pode ajudar, e passa batido. Pois é. As leis de utilização da famosa ilha estão ali, mas é oportuno observar que precisam ser desconstituídas. E pra provar que tá quase tudo errado, vou listar os dispositivos que precisam ser revistos pela jurisprudência laboratorial.

Parágrafo único. “Laboratório de TV e Edição = LABTVEDIÇÃO” (Pára com isso né. Quem foi a pessoa que tentou imendar 3 palavras em uma só?! E ainda consegue pronunciar LA-BÊ-TÊ-VÊ-DI-ÇÃO? Muito ultrapassado. Esse lugar se chama ILHA. Ponto. DISPOSITIVO REVOGADO!)

Logo abaixo, a coisa começa a complicar. São listadas 6

Observações importantes

Art. 1º “O uso do laboratório é exclusivo para as atividades didáticas dos alunos e professores do Curso de Comunicação Social” (Por uma série de motivos que você vai descobrir adiante, DISPOSITIVO IGNORADO!)

Art. 2º “Deverá ser usado por quem entende de edição, e liberado pelo responsável pela Disciplina correspondente, sendo agendado antecipadamente na secretaria do Departamento de Comunicação Social, e o uso é exclusivamente para edição de trabalhos didáticos” (Primeiro: esses dias uma guria, não vou citar nomes pra não comprometer, tentava capturar o conteúdo de uma fita, e nada. Depois de meia hora, chamou o Luís afinal. Desesperada, “já tentara de tudo e nada...”, ouve: “Poxa fulana, mas isso aqui não é wireless não! Tem que ligar o cabo de captura...”. Não precisa dizer mais nada né! Segundo: e se eu contar que alguns professores só aparecem na ilha em ano bissexto? Terceiro: agendar na secretaria?! Não seria melhor lá no NAA? Quarto: e se eu contar pra vocês que tem pasta ali nos computadores com vídeo de festinha de aniversário, vídeo com curso auto-didata de air guitar, bem, e até uns making-offs comprometedores de farras litorâneas. DISPOSITIVO REVOGADO!)

Art. 3º “O usuário é responsável pelo equipamento que utiliza, qualquer dano causado por uso indevido implicará em ressarcimento automático dos prejuízos decorrentes, bem como sujeição à sanções disciplinares e/ou administrativas cabíveis” (Crendiospai. O correto seria: quem estragar o computador está banido da ilha. Ou melhor: “Qualquer calouro do Putz indevido implicará em banimento automático”. DISPOSITIVO CORRIGIDO!)

Art. 4º “Ao término da sua atividade, o usuário deve solicitar a presença do funcionário responsável pelo laboratório para verificação da integridade do equipamento utilizado” (DISPOSITIVO CORRIGIDO! Poxa, quem usa a ilha sabe: o Luís é solicitado antes, durante e depois de usarem a ilha, e não porque ele quer, mas é porque a integridade dos equipamentos vive risco permanente.)

Art. 5º “Em caso de dúvida, quanto ao uso dos equipamentos e/ou software, o usuário deve solicitar ao professor responsável pela atividade ou ao funcionário do laboratório para os devidos esclarecimentos” (DISPOSITIVO REVOGADO! Sempre sobra pro funcionário explicar, no caso, o Luís. Ê vida!)

Art. 6º “Fica limitado em 2 (dois) alunos por computador, exceções somente com autorização do responsável pelo laboratório”. (REVOGADO! A ilha é um lugar deveras triste. Só estando lá pra saber que ainda com cinco pessoas lá dentro, as paredes brancas com cara de hospício ainda deixam o ambiente... vazio e sinistro)

Passamos às alíneas, que seguem aos seis itens referidos e referem-se ao que

É expressamente proibido ao usuário:

1) “Instalar/desinstalar programas (software) nos computadores” (Ixe, só falta entrarem no Orkut naqueles computadores. REVOGADO!)

2) “Utilizar os computadores, impressoras, scanner, para serviços particulares” (Alguém por acaso sabe de uma impressa ou scanner escondido no assoalho ou dentro daquelas gavetas? REVOGADO!)

3) “Utilizar os computadores para copiar (‘piratear’) software” (Quem vai piratear o Adobe se só de colocar um pendrive nos computadores hoje você leva um brinquedinho gratuito, chamado “RavMonE”?! Uma graça ele. Meu computador em casa sempre dá um “oi” para o “RavMonE”, deve pensar que se trata do Joey Ramone, mas claro que é! Vai nessa... REVOGADO!)

4) “Utilizar os computadores para jogos de qualquer espécie” (E como os editores vão esperar as fitas e relatórios atrasados? Matando mosca que a ilha não tem? Paciência spider minha gente. REVOGADO!)

5) “Utilizar disquetes sem a prévia verificação com antivírus” (Poxa, mas e caixa com seis kits de 12 disquetes anti-detectáveis por antivírus que encomendei direto da fábrica antes do início letivo, e agora? Ficam obsoletos?! Nada: REVOGADO!)

6) “Trazer alimentos e bebidas para dentro do laboratório” (Esses dias passei por lá e vi, a prova indiscreta, jogada na caixa-de-papelão-que-serve-como-lixo, sim, com sobras e um certo chorume, rejeitos de batata-pilha, dois picles ensalivados, sim, muito apetitoso: uma caixa de pizza! Sem falar que a Aline Pavanelli esses dias estava bebendo um guaraná ali, bem do lado do computador do fechamento do telejornal! Ó céus, eu avisei que é anti-ético mocinha! REVOGADO!)

7) “Fumar no recinto do laboratório” (REVOGADO, e não me perguntem porquê!)

8) “Alterar as instalações (cabos, pentes, HDs, etc) dos computadores, impressoras e scanner” (Eu já não falei que não tem impressora nem scanner nesse “recinto”, oras... Quanto mais "pente". É como se no banheiro ao lado da ilha pedissem pra economizar o papel higiênico, lamentável. REVOGADO!)

9) “Retirar qualquer equipamento do recinto do laboratório” (Abaixo o “recinto”, xô redundância sem fim, REVOGADO!)

10) “Trazer pessoas não autorizadas ao laboratório” (Exato. E como os guardinhas vão poder avisar pra gente que já passa das 22h30? REVOGADO!)

11) “Conversar em voz alta” (Definitivamente, não! E como se comunicar com o som da fila do xerox, hã hã? REVOGADO!)

12) “Atender celular” (E beber água, pode? REVOGADO!)

13) “Salvar qualquer documento fora do Diretório E:” (Hoje em dia nem no C:, V:, G:, nada mais se salva, o "RavMonE" é o segurança de plantão nos três computadores. Grande Ramon! REVOGADO!)

14) “Entrar em sala de bate papo” (Mew, mas se a ilha já é o point da galera... Infelizmente, não tem como. Afinal, uma internet de tão alta velocidade à disposição, de jeito nenhum, MSN tem sido essencial: REVOGADO!)

Projeto de lei!

Não tem por onde. Quem usa a ilha deve concordar: os tempos são outros! Essa lei ditatorial, que nega aos diletos usuários direitos laboratorias fundamentais (!), em que a menina não tem wireless para capturar da câmera para o computador; em que a conexão hiper-banda larga hoje disponível não possa ser aproveitada para entrar nem no MSN, muito menos no Orkut; em que o “RavMonE” já está mais famoso que o HIV, mas sequer tem um quadrinho com foto dependurada nas paredes branco-hospício; em que disquetes, conquanto tão práticos e usuais em nosso dia-a-dia, não possam ser utilizados; em que o nome do “recinto” continue tendo três consoantes seguidas impronunciáveis; em que não se pode editar o vídeo caseiro da festinha de aniversário do poodle da menina que adora usar a ilha pra fazer isso; enfim, são essa arbitrariedades que devem ser repensadas pela doutrina laboratorial e revistas no dispositivo constitucional hoje vigente. E tenho dito, a ilha unida, jamais será vencida. Abaixo laBTVedição (mas credo!).

***

Ri, quem pode. Mas pra quem disser que eu tô mentindo, eu tiro o meu chapéu!

Ivan Sebben
é um dos "usuários" do "recinto".


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