Entre os diversos acontecimentos que marcaram o Dia da Consciência Negra, um dos grandes destaques seria o Estatuto da Igualdade Racial. Criado para garantir os direitos da população negra, o Projeto de Lei nº 213/03 deveria passar pelo Senado no dia 19 e ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (20), mas a meta não foi alcançada. Embora a previsão inicial não tenha sido cumprida, o governo prevê que o Estatuto vire lei ainda em 2009.
O texto original do projeto foi redigido em 2003. Em 2006, o senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, apresentou um substitutivo, em que algumas questões haviam sido retiradas. Entretanto, em 2009, o texto sofreu novas alterações para que fosse aprovado na Câmara dos Deputados e segui-se direto para o Senado.
Tanto o presidente do Grupo de Trabalho Clóvis Moura, Glauco Souza Lobo, quanto o secretário de Estado da Secretaria Especial para Assuntos Estratégicos (Seae), Nizan Pereira, acreditam que o Estatuto cumpre o seu papel apenas no sentido mais restrito da palavra, pois questões importantes como saúde, posse de terras, quilombos e educação ficaram de fora.
O que sai e o que muda
Lobo acredita que o texto final é mais estético do que ético. Para ele, a redação original propunha a quebra de paradigmas e da invisibilidade que pairava sobre os menos favorecidos, principalmente os negros. “O que saiu, até agora, é o possível. Não deixa de ser um avanço, mas é uma vitória parcial”, alega. No entanto, algumas das questões foram retiradas do texto por já possuir resolução. Um exemplo é a questão da obrigatoriedade de se lecionar a História Africana para alunos do ensino fundamental e médio que já está estabelecida na Lei 10.639/03.
Ainda no campo da educação, as cotas também saíram do substitutivo por já estarem em vigor. Apesar de polêmicas, Souza Lobo e Nizan Pereira acreditam que esta é a única forma, atualmente, de devolver o direito à educação que foi negado aos negros e seus descendentes no tempo em que o Brasil era colônia.
Outra questão é a retirada do inciso com a definição de remanescentes quilombolas que foi uma estratégia para suprimir o conceito e mantê-lo genérico. Segundo dados levantados pelo Grupo Clóvis Moura em parceria com diversas secretarias do Estado do Paraná, no período de 2005 a 2008, só na Mesorregião Metropolitana de Curitiba são mais de 1.703 pessoas que moram em comunidades remanescentes de quilombos do Paraná. Em todo o estado, existem 32 comunidades negras (tradicionais e remanescentes), que abrigam uma população total de 2.584 pessoas.
Pontos importantes do texto final
A questão religiosa, que teoricamente já está resolvida pelo fato do Brasil ser considerado um Estado laico, se reafirma no Estatuto – a proposta assegura o livre exercício dos cultos religiosos, por meio da abertura de ação penal para quem praticar intolerância religiosa. “Os adeptos às religiões de origem africana sofrem muita discriminação por parte das religiões mais conservadoras”, alega Glauco.
Também fica garantido aos afrodescendentes a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra. No Artigo 14 do Capítulo I do Estatuto (Do Direito à Saúde), fica definido que o Poder Executivo deve incentivar a pesquisa sobre doenças prevalecentes na população afro-brasileira, além disso, deve desenvolver programas de educação, saúde e campanhas públicas de esclarecimento.
No mercado de trabalho, fica garantido a todos a não obrigatoriedade de enviar currículo com foto para as empresas, e estas, por sua vez, não devem exigir questões realtivas à aparência dos candidatos. O Poder Público também poderá oferecer incentivo a empresas que possuam mais de 20 empregados sendo destes 20% negros.
Dentro da parte desportiva, a capoeira fica reconhecida como patrimônio nacional (esporte, luta, dança e música). Sendo assim, o Estado deverá garantir o registro, a proteção da modalidade e destinar recursos públicos para a prática da capoeira.
Divergências
Mesmo já aprovado pela Câmara, o projeto ainda gera divergências quanto a sua abrangência, um exemplo é o texto de abertura, em que consta a frase: “Em defesa dos que sofrem preconceito ou discriminação em função de sua etnia, raça e/ou cor”. Mas, logo em seguida o texto explicativo limita o Estatuto a inclusão apenas da nação Negra.
O presidente da Associação de Preservação da Cultura Cigana (Apreci), Cláudio Domingos Iovanovitchi, lamenta o fato de as ações se restringem aos afrodescendentes. “O Estatuto é um ato de inconstitucionalidade, primeiro porque o nome não condiz com as ações e segundo porque o termo ‘raça’ é defasado”, comenta. Iovanovitchi ainda afirma que o povo cigano só apoiará este projeto caso o nome mude.
Segundo a definição do dicionário Michaelis, Estatuto é uma Lei orgânica ou regulamento especial de um Estado, associação ou de qualquer corpo coletivo em geral.
Cabe ao Estatuto abordar, no caso do Estado, temas conjunto sociais e criar regras de conduta e comportamento focados em determinados grupo sociais, como é o caso do Estatuto do Idoso, da Criança e do Adolescente, do Povo Indígena.
No entanto, as regras propostas dentro de um Estatuto não devem ferir a Constituição existente, elas servem apenas como um complemento mais específico para certas áreas.