sex 19 abr 2024
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Votos brancos e nulos não interferem nas eleições

Para votar em branco há uma tecla na urna. Já o voto nulo é considerado um erro de digitação (Foto: Jaime Batista da Silva)

Diferentemente do que muitos imaginam, votos nulos e em branco não valem nada na escolha dos representantes da população. De acordo com a lei 9.504 de 1997, que estabelece as normas para as eleições no país, são computados somente os votos válidos. A lei deixa claro que na contagem destes votos são excluídos os brancos e nulos. Por válidos, entende-se aqueles dados nominalmente ao candidato ou a um partido, por meio do voto de legenda.

O voto nulo, que nasceu no século XIX e fez sucesso no século seguinte, não deixa de ser uma escolha política. Ele surgiu entre os anarquistas, que acreditam em uma sociedade autogerida, independente do Estado. Para eles, este tipo de voto é uma forma de não entregar a liberdade nas mãos de um líder ou autoridade.

Hoje o voto nulo é considerado um erro técnico. Ele é computado quando o eleitor digita na urna eletrônica um número inválido, que não corresponde a nenhum candidato ou partido registrado na disputa. Em geral essa medida é tomada como forma de manifestação por quem considera que a eleição é ineficaz.

Mito

De acordo com o coordenador de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Marden Machado, há uma “lenda urbana” em torno do voto nulo. “Não há chance nenhuma de que esse voto cancele uma eleição ou influencie nos resultados”, explica.

A nulidade de uma eleição só é possível e necessária em um caso especial. A descoberta de algum crime cometido por um candidato que obteve mais da metade dos votos válidos é o único motivo para se anular uma eleição. Quando isso acontece, deve ser realizada uma nova disputa com os candidatos restantes. Mas, caso o candidato que responde por processo criminal não possua mais da metade dos votos, ele é apenas excluído do processo e tudo continua normalmente.

De qualquer forma, Machado afirma que a porcentagem de votos nulos geralmente não chega a 10% do total.

Conformismo

E se o motivo é a insatisfação, por que não votar em branco? A diferença entre as duas escolhas é apenas ideológica. O voto em branco significa a conformação do eleitor em relação ao resultado, já que ele abre mão do direito de escolher um candidato. Para isso, existe um botão específico na urna.

Até 1996, porém, a realidade era outra. “Votos em branco eram separados no final das eleições e rateados entre os candidatos, mas de forma proporcional, não influenciando nos resultados. Depois, eles passaram a ter o mesmo peso que os votos nulos, ou seja, se tornaram inválidos na computação final”, explica Machado.

O ato de votar em branco ou nulo é questionado pelo cientista político e professor da UFPR Ricardo Costa. “É um direito de voto, mas uma forma de beneficiar quem está ganhando as eleições, porque a maioria dos votos válidos é que dá a chance de vencer”, afirma. A dica do cientista político para quem é contra os candidatos é que essas pessoas se organizem como partido e tenham uma proposta efetiva para participar das eleições. “Aquele que não exerce seu direito de influir na política é comandado e dominado pelos outros que o fazem”, comenta.

Entenda o sistema

Nas eleições brasileiras há dois tipos de votação: a majoritária e a proporcional. Candidatos ao Poder Executivo – cargos de presidente, governador e prefeito – e ao Senado participam da votação majoritária, em que a maioria dos votos elege o vencedor. Quando os candidatos, em qualquer situação – com exceção da eleição para prefeito em cidades com menos de 200 mil habitantes –, não conseguem obter a metade mais um dos votos, ocorre o segundo turno entre os dois primeiros colocados.

Já o sistema de votação proporcional é utilizado nas eleições para deputado federal, estadual e vereador. Primeiro é calculado o quociente eleitoral, um valor obtido por meio da divisão do número de vagas na Câmara dos Deputados, na Assembleia Legislativa e na Câmara de Vereadores pelo número de votos válidos. Em seguida são somados todos os votos obtidos pelo partido (nominais e de legenda). Este total é dividido pelo quociente eleitoral, obtendo-se o número de cadeiras que o partido poderá ocupar nos respectivos cargos legislativos. Dentro dos partidos, os candidatos se elegem de acordo com o número de votos que receberam.

 

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